02/09/24
Por meio da Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, a União Federal (Fazenda Nacional) prorrogou o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero, modelo de transação tributária que estava em aberto até o final de julho de 2024.
Agora, os contribuintes com débitos federais em contencioso administrativo, que estão classificados pela Receita Federal do Brasil como “irrecuperáveis e de difícil recuperação” poderão encerrar a discussão tributária e liquidar os seus passivos, via Litígio Zero, até 31 de outubro de 2024 (quinta-feira).
Dentre os benefícios concedidos aos contribuintes que aderirem ao programa estão: (i) parcelamento da dívida em até 120 (cento e vinte) meses; (ii) aproveitamento do prejuízo fiscal/base de cálculo negativa de CSLL; (iii) descontos de até 100% (cem por cento) do montante de multa e juros, desde que observado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) do principal.