Dirbi: Contribuintes devem informar benefícios fiscais até 20 de julho de 2024

17/07/24

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB n. 2198/2024, que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2024. Essa Instrução Normativa possui o objetivo de regulamentar o disposto no artigo 2º da MP 1.227/2024, que passou a prever a obrigatoriedade de os contribuintes informarem o aproveitamento de benefícios fiscais à Receita Federal do Brasil.

Os dados referentes a tais benefícios deverão ser transmitidos ao Fisco Federal na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, sendo que a primeira deverá ser entregue até 20/07/2024 (sábado).

A entrega da Dirbi é obrigatória para benefícios fiscais usufruídos a parir de janeiro de 2024. Vejamos, a seguir, os principais pontos de atenção.

• Contribuintes:

As pessoas jurídicas de direito privado e os consórcios que usufruírem dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária listados no Anexo Único da IN RFB n. 2.198/2024 estão obrigados à entrega da Dirbi.

Somente o microempreendedor individual, as microempresas e empresas de pequeno porte e as entidades em início de atividade ficam dispensados da entrega da Dirbi.

• Prazos:

A Dirbi é uma nova obrigação acessória e, a partir de 20/07/2024, deverá ser transmitida mensalmente pelos Contribuintes, a cada 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, via Portal e-CAC.

• Penalidades:

Os Contribuintes que deixarem de apresentar a Dirbi dentro do prazo estipulado ou, ainda, que a apresentarem em atraso, estarão sujeitos às seguintes penalidades, incidentes sobre sua receita bruta, limitadas a 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios usufruídos:

(i) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

(ii) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

(iii) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Em caso de apresentação de valores inexatos ou incorretos ou omissão destes, a multa aplicada será de 3% (três por cento) sobre o valor apresentado de forma equivocada, não inferior a R$500,00 (quinhentos reais).

• Lista dos Benefícios para Entrega Obrigatória da Dirbi: