Receita Federal do Brasil inclui 45 novos benefícios fiscais na DIRBI

29/01/25

A Receita Federal do Brasil (RFB) incluiu 45 (quarenta e cinco) novos benefícios fiscais na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) por meio da Instrução Normativa n. 2.241/2024.

Estarão sujeitos à entrega da Dirbi, até o dia 20 de março de 2025, os benefícios fiscais direcionados ao setor de alimentos e à Zona Franca de Manaus que foram adicionados. A saber: a alíquota zero do PIS/COFINS de produtos do setor alimentício, como feijão, arroz, farinhas, leite, queijos, carnes, peixes, óleos vegetais, café, margarina e manteiga, bem como a isenção de IPI e alíquotas diferenciadas em itens como máquinas e equipamentos da Zona Franca de Manaus.

Com a atualização, o número de benefícios fiscais a serem obrigatoriamente informados por empresas chega a 88 e os contribuintes que usufruírem de quaisquer desses incentivos deverão estar preparados para efetuar a entrega do documento à RFB no prazo previsto.