Contagem Regressiva para a Reforma Tributária: Como se preparar?

20/03/25

Como preparar a sua empresa para a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária foi um dos temas mais debatidos no Brasil nos últimos anos, pelo impacto direto que a carga tributária e as obrigações documentais possuem nas rotinas das empresas.

Com a aprovação de novo modelo de tributação para os bens e serviços, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, este é o momento ideal para que as empresas iniciem os preparativos de adequação.

Principal objetivo da Reforma Tributária

  • Simplificar
  • Corrigir distorções
  • Aumentar a eficiência da tributação sobre o consumo

Base de consumo tributada por 5 tributos diferentes, de competência das 3 esferas administrativas (União Federal, Estados/Distrito Federal e Municípios).

Uma das principais propostas do Governo é a introdução de um modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Adicionado), que visa substituir os cinco tributos atuais sobre o consumo (PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em um período de transição que está previsto para ocorrer entre 2026 e 2033.

Dessa forma, o PIS e a COFINS serão reunidos e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob encargo arrecadatório da União Federal. O IPI, que também é imposto federal, continuará a existir, mas agora apenas com viés extrafiscal, pois passará a incidir apenas sobre produtos que possuam fabricação na Zona Franca de Manaus.

Por outro lado, o ICMS e o ISS serão integrados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade do Comitê Gestor do IBS, órgão com representação paritária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e cuja atuação ainda será objeto de regulamentação pelo Projeto de Lei Complementar n. 108/2024, foi apresentado em 06/2024 e está aguardando apreciação no Congresso Nacional.

Com fundamento nos novos princípios constitucionais tributários da simplicidade e da transparência, a CBS e o IBS serão devidos no destino da operação do consumo; estarão sujeitos ao regime não-cumulativo, com ampla dedução dos créditos do montante recolhido na etapa anterior da cadeia e, por fim, não comporão a base de cálculo do valor a pagar a título dos mesmos tributos, seguindo diretrizes mundiais de tributação pelo IVA.