02/09/24
A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou as regras para a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.204, publicada no dia 19 de julho de 2024. Destacamos as principais mudanças:
Prorrogação do prazo para aplicação de multas
Foi prorrogado, até 21/09/2024 (sábado), o prazo para a verificação e para a cobrança de multas relativas à omissão ou à entrega intempestiva da Dirbi.
Os contribuintes que deixaram de entregar a Declaração relativa aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024 ou que apresentaram inconsistências na sua Dirbi terão tempo adicional para a regularização da obrigação acessória, pois, até setembro, não estarão sujeitos às penalidades, previstas no artigo 7º da IN RFB nº 2.198/2024, as quais são apuradas em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) até 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta.
Revogação da obrigatoriedade de assinatura com Certificado Digital
Anteriormente, a apresentação da Dirbi exigia a assinatura do formulário da RFB com certificado digital, para garantia da autenticidade e segurança das informações prestadas. Com a nova normativa, essa exigência foi revogada, facilitando o processo de entrega da declaração por muitos contribuintes, especialmente aqueles que enfrentavam dificuldades técnicas ou burocráticas para obter e utilizar o certificado digital.
Essas mudanças refletem a intenção de desburocratizar e tornar mais acessível o cumprimento das obrigações tributárias, além de oferecer um prazo mais confortável para a adequação às novas regras.