19/09/24
O Decreto nº 12.175/2024 regulamentou a depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, bens e instrumentos destinados ao ativo imobilizado, introduzida pela Lei nº 14.871/2024.
A Lei autorizou a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada, que podem chegar até 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens no seu primeiro ano de instalação/aquisição, com repercussão direta na apuração do lucro real, base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As empresas que desempenharem as atividades econômicas listadas no anexo do Decreto nº 12.175/2024 e que atenderem aos demais requisitos legais de regularidade fiscal poderão se beneficiar das condições especiais, desde que se habilitem junto à Receita Federal do Brasil.
A equipe Tributária de Sonia Marques Döbler Advogados (SMDA) está preparada para analisar se sua empresa está elegível para esse benefício, conforme o enquadramento na CNAE, e para identificar as melhores oportunidades de aplicação da depreciação acelerada.
Código CNAE | Descrição | Limite máximo de renúncia tributária anual autorizado por atividade econômica |
---|---|---|
10 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | R$ 204.000.000,00 |
13 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS | R$ 38.265.856,30 |
14 | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS | R$ 10.035.656,22 |
15 | PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS | R$ 18.746.605,06 |
16 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA | R$ 31.936.826,27 |
17 | FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL | R$ 204.000.000,00 |
18 | IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES | R$ 8.886.089,58 |
19.3 | Fabricação de biocombustíveis | R$ 141.904.744,53 |
20.4 | Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | R$ 72.087.424,69 |
20.5 | Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários | |
20.6 | Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |
20.7 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins | |
21 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS | R$ 58.268.579,83 |
22 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO | R$ 143.335.360,94 |
23 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | R$ 177.498.574,50 |
24 | METALURGIA | R$ 193.476.452,43 |
25 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | R$ 70.900.594,50 |
26 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS | R$ 31.480.350,10 |
27 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS | R$ 54.417.380,26 |
28 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | R$ 74.910.541,88 |
29.4 | Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores | R$ 84.267.674,00 |
30 | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES | R$ 16.076.808,35 |
31 | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS | R$ 15.069.176,43 |
32 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS | R$ 20.043.444,09 |
41 | CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS | R$ 16.298.877,33 |
42 | OBRAS DE INFRAESTRUTURA | R$ 14.092.982,71 |
Total | R$ 1.700.000.000,00 |