Decreto nº 12.175/2024: depreciação aos ativos imobilizados

19/09/24

O Decreto nº 12.175/2024 regulamentou a depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, bens e instrumentos destinados ao ativo imobilizado, introduzida pela Lei nº 14.871/2024.

A Lei autorizou a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada, que podem chegar até 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens no seu primeiro ano de instalação/aquisição, com repercussão direta na apuração do lucro real, base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As empresas que desempenharem as atividades econômicas listadas no anexo do Decreto nº 12.175/2024 e que atenderem aos demais requisitos legais de regularidade fiscal poderão se beneficiar das condições especiais, desde que se habilitem junto à Receita Federal do Brasil.

A equipe Tributária de Sonia Marques Döbler Advogados (SMDA) está preparada para analisar se sua empresa está elegível para esse benefício, conforme o enquadramento na CNAE, e para identificar as melhores oportunidades de aplicação da depreciação acelerada.

Código CNAEDescriçãoLimite máximo de renúncia tributária anual autorizado por atividade econômica
10FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSR$ 204.000.000,00
13FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEISR$ 38.265.856,30
14CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOSR$ 10.035.656,22
15PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOSR$ 18.746.605,06
16FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRAR$ 31.936.826,27
17FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPELR$ 204.000.000,00
18IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕESR$ 8.886.089,58
19.3Fabricação de biocombustíveisR$ 141.904.744,53
20.4Fabricação de fibras artificiais e sintéticasR$ 72.087.424,69
20.5Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários
20.6Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
20.7Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
21FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOSR$ 58.268.579,83
22FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICOR$ 143.335.360,94
23FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOSR$ 177.498.574,50
24METALURGIAR$ 193.476.452,43
25FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSR$ 70.900.594,50
26FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOSR$ 31.480.350,10
27FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOSR$ 54.417.380,26
28FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSR$ 74.910.541,88
29.4Fabricação de peças e acessórios para veículos automotoresR$ 84.267.674,00
30FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORESR$ 16.076.808,35
31FABRICAÇÃO DE MÓVEISR$ 15.069.176,43
32FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOSR$ 20.043.444,09
41CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOSR$ 16.298.877,33
42OBRAS DE INFRAESTRUTURAR$ 14.092.982,71
TotalR$ 1.700.000.000,00