Cadastro obrigatório no Domicílio Eletrônico Trabalhista

24/07/24

‍Todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, exceto microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos, têm até 1º de agosto de 2024 para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Por meio dessa ferramenta, o Ministério do Trabalho e Emprego cientificará o empregador de atos administrativos, fiscalizações, autos de infração, intimações e demais notificações extrajudiciais. As comunicações enviadas por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.

O empregador, por sua vez, deverá utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista para envio de documentação eletrônica exigida no curso das fiscalizações trabalhistas, bem como para a apresentação de defesa ou de recurso no âmbito de processos administrativos.

Ressaltamos, assim, que a empresa que for notificada pelo DET por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder à notificação poderá ser autuada e multada com base no art. 630, § 6º da CLT, ainda que não acesse sua Caixa Postal na plataforma, uma vez que, após 15 (quinze) dias da expedição da notificação, a ciência do empregador é considerada automática e válida.

Portanto, é indispensável que, após realizar seu cadastro no DET, o empregador fique muito atento, informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço eletrônico (e-mail) cadastrado, a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova notificação no DET. Além disso, para evitar a perda de prazos, é importante o monitorando contínuo e regular do DET, diretamente no site.

Em caso de dúvidas, a equipe de Sonia Marques Dobler Advogados está à disposição e preparada para lhes dar suporte a respeito deste tema. Contem conosco!