11/09/24
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou mudanças significativas nas regras do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Com a nova Resolução 569/24, as comunicações processuais realizadas pelo sistema serão apenas as destinadas às partes diretamente envolvidas no processo, enquanto os advogados constituídos serão intimados dos atos processuais por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Assim, no caso de citação ou intimação pessoal, o prazo começará a contar a partir da ciência da parte no Domicílio Judicial Eletrônico. Já para as intimações via advogado constituído no processo, o prazo será contado a partir da publicação no DJEN, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil (artigo 270 e seguintes).
Diante dessas alterações, as empresas devem estar devidamente cadastradas no DJE e manter o acompanhamento regular das comunicações disponibilizadas no sistema, a fim de evitar a perda de prazos ou a revela. A equipe de Sonia Marques Döbler Advogados está preparada para assegurar que seu negócio esteja em conformidade com as novas regras do Domicílio Judicial Eletrônico, a partir de monitoramentos de prazos e gerenciamento das comunicações processuais.