28/05/24
As grandes e médias empresas de todo o país possuem, a partir de 1º de março de 2024, 90 (noventa) dias para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que centralizará as citações, intimações e demais comunicações dos processos judiciais, de todos os Tribunais, em uma única plataforma digital (Resolução nº 455/2022 e Portaria nº 46/2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça).
Apenas as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) não são obrigadas (mas é facultativo) a realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (art. 17 da Resolução CNJ nº 455/2022).
Após 30 de maio de 2024, o cadastro será feito de forma compulsória, para todas as empresas, a partir dos dados da Receita Federal do Brasil. Todavia, a empresa que não realizar o cadastro de forma voluntária, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, estará sujeita a penalidades e ao risco de perda de prazos processuais, porque as comunicações eletrônicas dispensarão a publicação das comunicações em Diário Oficial e o seu envio por via postal.
Além disso, a empresa que deixar de confirmar o recebimento de citação e/ou da intimação encaminhada ao sistema no prazo legal e não apresentar justificativa poderá ter quer arcar com multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. Tal conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça.
O Conselho Nacional de Justiça desenvolveu tutoriais explicativos sobre como acessar e cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme links abaixo:
Também foi produzido um Manual do Usuário, cuja edição mais atualizada pode ser acessada clicando aqui!
Em caso de dúvidas, a equipe de Sonia Marques Döbler Advogados está à disposição e preparada para auxiliá-los a respeito, no que for necessário.