22/07/24
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inclusão do RE n. 592.616/RS (Tema 118) na pauta de julgamento do dia 28/08/2024 (quarta-feira).
Trata-se do precedente que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS e cujo resultado, a ser proferido em repercussão geral, terá caráter vinculante aos processos judiciais em andamento que envolvam o mesmo tema.
Em anos anteriores, o Ministro Relator Celso de Mello, a Ministra Rosa Weber e o Ministro Ricardo Lewandowski se manifestaram de forma favorável aos contribuintes e à exclusão do imposto municipal da base de cálculo das contribuições.
Esses votos favoráveis serão computados na sessão de julgamento presencial, a ocorrer no mês de agosto, mesmo com a aposentadoria dos referidos Ministros. Os demais integrantes da Suprema Corte, por sua vez, proferirão seus votos no dia 28/08/2024.
Considerando que a discussão é um desdobramento da tese de exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, há a expectativa de que o resultado seja semelhante à conclusão do RE nº 574.706/PR, ou seja, pela não incidência do imposto.
Tanto é assim que diversos dos Tribunais Superiores já reconhecem a possibilidade de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS antes da definição pelo Supremo e, para isso, adotam o RE nº 574.706/PR como fundamento.
Diante da tendência de modulação de efeitos do julgamento do Tema n. 118/STF, os contribuintes que forem afetados devem avaliar a propositura de ação judicial para proteger seus interesses, antes de 28/08/2024.