Novas regras para atualização monetária e juros

30/07/24

No dia 28 de junho, a Lei nº 14.905/2024 foi sancionada, trazendo significativas mudanças ao Código Civil e estabelecendo novas regras para a atualização monetária de valores e cálculo de juros.

Com a nova lei, se o contrato for silente quanto ao índice de atualização monetária, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Por sua vez, se as empresas deixarem de indicar a taxa de juros em seus contratos, será aplicada a taxa SELIC, descontando a variação do IPCA. As partes continuam livres para pactuar outros índices, aplicando-se o IPCA (atualização monetária) e a taxa SELIC menos a variação do IPCA (juros) apenas se o contrato for omisso a respeito.

Além disso, a nova lei flexibiliza as limitações impostas pela antiga Lei da Usura, permitindo que as empresas passem a cobrar juros compostos e removendo restrições para operações entre pessoas jurídicas. Nesse particular, a lei trouxe uma alteração importante: contratos entre pessoas jurídicas ficam sem limitação de juros.

Essas mudanças entrarão em vigor em 30 de agosto de 2024.

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