28/01/25
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.245/2024, que regulamenta a alíquota de 15% (quinze por cento) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a incidir sobre a renda das multinacionais a partir de janeiro de 2025.
O novo tributo, estabelecido pela Medida Provisória nº 1.262/2024 e pela Lei nº 15.079/2024, tem como objetivo alinhar a legislação tributária brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A principal finalidade é estabelecer uma tributação mínima de 15% sobre os lucros das multinacionais, afastando-se os efeitos de deduções e de incentivos fiscais na carga tributária sobre a renda.
O Adicional da CSLL será devido pela entidade localizada no Brasil, pertencente a um grupo de empresas multinacionais com receitas anuais consolidadas de EUR750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de euros) em pelo menos 02 (dois) dos 04 (quatro) anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.
A IN 2.245/2024 conta com as seguintes regras para a tributação: (i) a Regra de Inclusão de Rendimentos (Income Inclusion Rule, ou IIR, na sigla em inglês), que exige o adicional da CSLL quando houver tributação complementar a uma entidade do grupo localizada em outra jurisdição; a (ii) Regra de Pagamentos Subtributados (Undertaxed Payment Rule, ou UTPR), que impede a aplicação de deduções ou de ajustes à carga tributária efetiva; e (iii) o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT), que prevê a incidência do tributo para a entidade localizada no Brasil.
Embora as novas regras estejam alinhadas às práticas internacionais e às orientações da OCDE, a implementação de uma tributação mínima para as multinacionais pode ser vista como discriminatória e inconstitucional sob a perspectiva brasileira, gerando espaço para possíveis questionamentos judiciais.