Preços de Transferência: Regulamentação de Operações com Commodities

21/01/25

As regras de preços de transferência contam com novas disposições específicas para as transações de commodities. Por meio da Instrução Normativa n. 2.246, publicada em 30 de dezembro de 2024, foram introduzidas diretivas a assegurar o cumprimento do princípio “arm’s length” e a devida conformidade tributária em transações de exportação e importação de commodities entre partes vinculadas.

A IN 2.246/2024 traz uma série de disposições que orientam sobre o registro das operações com commodities perante o Fisco Federal, incluindo dados sobre os contratos, métodos de precificação, fontes de referência e outros elementos que comprovem o cumprimento das regras de preços de transferência.

Além disso, há normativo específico para os contratos de longo prazo e entregas recorrentes, tendo sido imposto ao contribuinte o dever de verificar se os mecanismos de precificação, levando em conta o tipo de commodity envolvida e as condições econômicas, estão de acordo com as práticas de mercado e, por consequência, com o princípio “arm’s length”.

O registro dessas transações, obrigatório para contratos celebrados antes de 2025 que sirvam de base para operações realizadas a partir de janeiro de 2025, deve ser efetuado no sistema disponível no e-CAC da RFB até o décimo dia do mês seguinte à celebração do contrato. A retificação das informações poderá ser feita em caso de erro, desde que observados os prazos e as condições previstas na norma.

Essas regras representam apenas o início da regulamentação para transações específicas sujeitas aos preços de transferência no Brasil. Ainda são esperadas novas Instruções Normativas que deverão disciplinar aspectos como acordos de precificação amigável (APA), transações com royalties, cost sharing e outros tópicos relacionados.