Senado Federal impugna trechos da MP 1.227/24 sobre a compensação de créditos de PIS/COFINS

20/06/24

A Medida Provisória (MP) 1.227/2024 teve parte de seu texto impugnado pelo Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e as restrições à compensação/ressarcimento dos créditos de PIS/Pasep e da COFINS foram afastadas sumariamente, para que não mais produzam efeitos. De acordo com a Casa, as novas regras que impediam o ressarcimento ou o uso desses créditos na compensação com demais tributos federais não poderiam entrar em vigência com a publicação da Medida Provisória, que aconteceu no dia 4 de junho de 2024, mas apenas após 90 (noventa) dias, por força do princípio da anterioridade nonagesimal.

Foram impugnados apenas os dispositivos que traziam as limitações aos créditos de PIS/COFINS (a íntegra dos artigos 5º e 6º e o artigo 1º, incisos III e IV). Com isso, continuam válidas as disposições da medida provisória que estabeleceram o dever de informação dos benefícios fiscais (recentemente disciplinada pela Instrução Normativa – IN RFB – n. 2.198/2024) e as novas regras envolvendo o ITR.