STJ afasta IR sobre planos de stock options

25/09/24

Os planos de Stock Options, muito utilizados por empresas como uma estratégia para retenção e premiação de executivos e de talentos, ganharam segurança jurídica após a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No dia 11 de setembro de 2024, a Corte afastou a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a aquisição das ações, em julgamento por 7×1 (sete votos a um).

Prevaleceu o entendimento do Ministro Relator de que esses planos de opção de compra de ações (stock option plans) não compõem a remuneração das empresas, porque possuem caráter mercantil. A pessoa física, portanto, deve ser tributada  somente quando vendê-las, ocasião em que o IRPF será apurado sobre o ganho de capital, com alíquotas que podem variar de 15% a 22,5%.

A natureza mercantil dos planos de stock option já é reconhecida há anos pela Justiça do Trabalho, mas é a primeira vez que o STJ se pronuncia sobre o mérito deste tema, em decisão de caráter vinculante, que deve ser respeitada pelos demais Tribunais de Julgamento. Espera-se, ainda, que o pronunciamento do STJ repercuta para excluir a tributação da contribuição previdenciária sobre as ações, tendo em vista que os valores não integram a remuneração dos empregado.

“A decisão é positiva e traz previsibilidade e segurança para empresas e profissionais se interessarem ainda mais pelo instrumento das stock options. Agora, cabe às empresas revisarem seus recolhimentos de tributos sobre esses planos, a fim de garantirem a conformidade com a legislação e a jurisprudência”, explica Thaís Silveira Araújo, sócia da área Tributária de Sonia Marques Döbler Advogados (SMDA Advogados).

Com expertises em Direito Tributário, Direito Trabalhista e Direito Societário, SMDA Advogados está à disposição de clientes e parceiros para revisar e estruturar novos planos de stock Options, bem como esclarecer eventuais dúvidas. Clique aqui e fale conosco.